A Justiça cearense determinou nesta terça-feira (20) o arquivamento das acusações de feminicídio e indução ao suicídio contra João Munhoz Neto, principal suspeito pela morte de Isabelle Caracristi. A decisão foi assinada pela 5ª Vara do Júri de Fortaleza, acolhendo um pedido formulado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
Novos rumos para a investigação
Com a medida, o processo será remetido aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, onde o investigado seguirá respondendo apenas pelos crimes de violência psicológica contra a mulher e fraude processual. O magistrado Wyrllenson Flavio Barbosa Soares fundamentou a sentença ao declarar que “o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a ausência de justa causa para a deflagração de persecução penal por crime doloso contra a vida”.
O inquérito conduzido pela Polícia Civil reuniu 17 laudos periciais e apontou que a jovem de 22 anos faleceu após uma “precipitação voluntária”. O órgão ministerial reforçou que “não foram produzidos elementos probatórios que evidenciem a existência de dolo de matar ou de assunção consciente do risco de produzir o resultado morte por parte do investigado”.
Entenda o caso
Isabelle foi encontrada sem vida no dia 13 de setembro no pátio de um edifício localizado no bairro Aldeota, uma área nobre da capital cearense, onde residia com o companheiro. A Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE) classificou o episódio como queda decorrente de ato voluntário, enquanto relatos da mãe da vítima, Isorlanda Caracristi, apontavam um histórico de abusos emocionais na relação.
João chegou a ser preso no dia 22 de setembro sob suspeita de induzimento ao suicídio e violência psicológica, obtindo liberdade cerca de dez dias depois. Atualmente, ele permanece solto, mas sob cumprimento de medidas cautelares rigorosas, que incluem a proibição de deixar a comarca, restrição de aproximação dos familiares da vítima e o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.
O Ministério Público também pontuou em sua manifestação que “Inexiste prova testemunhal, documental, pericial ou material capaz de demonstrar que ele tenha, de forma deliberada, consciente ou simulada, concebido, executado ou participado de qualquer plano destinado a induzir, instigar ou auxiliar a vítima na prática do ato suicida. Ao contrário, o conjunto das evidências coligidas aos autos revela a ausência dos requisitos necessários para a configuração de crimes dolosos contra a vida, não sendo possível estabelecer, com o grau de certeza exigido pelo processo penal, nexo causal juridicamente relevante entre a conduta atribuída ao investigado e o resultado morte”.
Posição da defesa
Em nota oficial, a advogada Lígia Peixe, que representa o investigado, celebrou o desfecho parcial do caso. “A decisão judicial confirma o arquivamento das acusações de feminicídio e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. A defesa seguirá trabalhando para demonstrar, com base nas provas e nos elementos técnicos, a inocência de João Munhoz Neto”, afirmou.








