Mendonça diz que Lula e Flávio podem abrir sigilos sem aval do TSE
Atual vice-presidente do TSE, o ministro André Mendonça deu uma decisão nesta quinta-feira (22/10) afirmando que tanto Lula (PT) quanto Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar espontaneamente seus sigilos sem necessidade de autorização judicial.
Atual vice-presidente do TSE, o ministro André Mendonça deu uma decisão nesta quinta-feira (22/10) afirmando que tanto Lula (PT) quanto Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar espontaneamente seus sigilos sem necessidade de autorização judicial.
A decisão foi assinada pelo magistrado na tarde desta quinta, horas após os dois candidatos à Presidência da República apresentarem petições à Corte Eleitoral nas quais se comprometeram a abrir seus sigilos, desde que o adversário adotasse a mesma medida.
Segundo Mendonça, os sigilos bancário, fiscal e telefônico existem para proteger os próprios titulares, que podem abrir mão dessa proteção quando quiserem. O ministro citou que a legisção permite a divulgação de informações sigilosas mediante consentimento expresso dos interessados.
Na decisão, o magistrado destacou que os extratos bancários podem ser obtidos diretamente nas instituições financeiras, enquanto as declarações de Imposto de Renda estão disponíveis no portal da Receita Federal. Os registros de chamadas telefônicas, por sua vez, podem ser solicitados às operadoras.
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da Coluna Igor Gadelha
Mendonça ressaltou, porém, que cabe aos próprios candidatos decidir o que, quando e como divulgar. Segundo ele, não compete à Justiça Eleitoral determinar quais informações cada um deve tornar públicas. A avaliação sobre essas escolhas, acrescentou, cabe aos eleitores.
“Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, escreveu.
Ao final da decisão, o ministro do TSE reiterou que Lula, Flávio Bolsonaro e as pessoas físicas e jurídicas mencionadas nas petições estão autorizados a divulgar seus respectivos dados por iniciativa própria, conforme os compromissos públicos assumidos.
“Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, afirmou o ministro.








