Participantes de A Fazenda 18 vão votar no 2º turno das eleições? Entenda
Confinados desde 14 de setembro, muitos dos peões do reality show da Record perderam o 1º turno das eleições de 2026
Os 20 participantes do A Fazenda 18 continuarão confinados neste domingo (25/10), quando os eleitores tem um compromisso marcado com as urnas no 2º turno das eleições de 2026.
No regulamento do reality show rural, é explícita proibição de qualquer comunicação com o mundo fora de fora. Além disso, fica claro que apenas em casos de expulsão, desistência ou emergências de saúde os participantes podem deixar a sede do programa antes da eliminação.
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do Metrópoles Entretenimento
Desta forma, A Fazenda 18 não permite que os peões possam deixar o confinamento para votar nas eleições. Nas eleições municipais de 2024 e nas eleições estaduais e federais de 2022, por exemplo, os participantes continuaram no programa e só descobriram o resultado das urnas ao deixar o reality show.
Portanto, ao concordar em entrar na competição, os participantes estão cientes que poderão ter que deixar de lado os compromissos do lado de fora de setembro até, no máximo, dezembro deste ano, quando a final do programa vai ao ar.
E como fica a situação dos peões com a Justiça Eleitoral?
Os eleitores que não puderam comparecer ao 1º ou ao 2º turno das eleições devem justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após cada votação, ou seja:
- Até 3 de dezembro de 2026, para quem faltou ao 1º turno, realizado em 4 de outubro.
- Até 8 de janeiro de 2027, para quem faltar ao 2º turno, marcado para 25 de outubro.
A justificativa é válida apenas para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu às urnas. Assim, os peões que deixaram de votar nas duas etapas devem apresentar um pedido para cada ausência, dentro dos respectivos prazos. Quem não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. É necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a justificativa, que será analisada pela Justiça Eleitoral.
Caso o pedido seja negado ou o eleitor perca o prazo, será necessário pagar multa de R$ 3,51 por turno não justificado. O pagamento também pode ser feito pelo site do Tribunal Regional Eleitoral, pelo e-Título ou em um cartório eleitoral.
O título de eleitor pode ser cancelado se a pessoa deixar de votar ou justificar a ausência por três eleições consecutivas — cada turno conta como uma eleição. Com o título cancelado, o eleitor fica sujeito a restrições, como não poder obter passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino ou tomar posse em concurso público.














