Foto: Divulgação/OAB-RJ
Volta Redonda – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.017/2022, de Volta Redonda, e do Decreto Municipal nº 19.050/2025. As normas estabeleciam regras de controle de jornada para procuradores municipais, com registro eletrônico de entrada e saída e previsão de descontos remuneratórios, além de alterações na estrutura da Procuradoria-Geral do município.
A decisão atendeu a uma representação de inconstitucionalidade apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), e confirmou uma liminar concedida anteriormente pela Justiça. Conforme o texto original da decisão divulgado pela entidade, a declaração de inconstitucionalidade tem efeitos retroativos.
Durante o julgamento, o procurador-geral da OAB-RJ, Marcos Luiz Souza, apresentou sustentação oral em defesa da autonomia e da independência dos procuradores municipais.
Segundo Souza, a decisão reforça a distinção entre as funções de Estado exercidas pelas procuradorias e os interesses dos governos em exercício.
Também participaram do julgamento Vinicius de Oliveira, representante da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras Municipais (ANPM), e Talita Barbosa, representante da Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (ANAPM).
A subseção da OAB em Volta Redonda também atuou no caso e encaminhou um ofício à Seccional solicitando providências sobre as normas municipais.
A presidente da subseção, Carolina Patitucci, argumentou que as atividades dos procuradores incluem compromissos externos, como audiências judiciais e diligências, o que, segundo ela, dificulta a adoção de um controle de jornada baseado exclusivamente em registros de catracas eletrônicas.
Entenda o caso
As normas municipais estabeleciam uma jornada diária fixa de seis horas e meia para os procuradores municipais. Também determinavam o registro de entrada e saída por meio de catracas eletrônicas instaladas nos acessos à Prefeitura e à Procuradoria-Geral.
O descumprimento das regras poderia resultar em sanções administrativas e descontos remuneratórios. O decreto previa ainda que a jornada diária fosse contabilizada a partir do primeiro registro de entrada e do último registro de saída.
Na representação apresentada ao TJRJ, a OAB-RJ questionou a legalidade das medidas. A entidade sustentou que as regras ultrapassavam os limites do poder regulamentar e contrariavam garantias constitucionais e legais relacionadas ao exercício da advocacia pública.
Outro ponto contestado foi a alteração da estrutura da Procuradoria-Geral do município. As mudanças restringiam as atribuições do Conselho da Procuradoria, que deixaria de exercer funções de assessoramento e deliberação para atuar como órgão consultivo. As normas também previam a extinção de chefias especializadas.
Com o julgamento, a lei municipal e o decreto foram declarados inconstitucionais, conforme os termos da decisão do Tribunal.








