Projeto de lei prevê alterações no mandato dos conselheiros e nas normas aplicáveis à Câmara de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb
A Prefeitura de Angra dos Reis encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 3.995, de 15 de outubro de 2021, responsável por regulamentar a recriação do Conselho Municipal de Educação. A proposta, apresentada por meio da Mensagem nº 045/2026, assinada pelo prefeito Cláudio de Lima Sírio em 8 de outubro, prevê mudanças nas regras de mandato dos conselheiros e nas disposições aplicáveis à Câmara de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (CACS-Fundeb).
De acordo com a mensagem encaminhada ao Legislativo, a iniciativa busca adequar a legislação municipal às normas federais que regulamentam o acompanhamento e o controle social dos recursos do Fundeb, além de atender a apontamentos técnicos do próprio Conselho Municipal de Educação.
Proposta altera regras de mandato
Um dos principais pontos do projeto é a alteração do artigo 12 da Lei Municipal nº 3.995/2021. Pelo texto proposto, os membros titulares do Conselho Municipal de Educação e seus respectivos suplentes, eleitos ou indicados por suas instâncias ou entidades, serão nomeados pelo prefeito para um mandato de quatro anos, com início em 1º de janeiro do terceiro ano do mandato do respectivo titular do Poder Executivo.
A proposta também prevê a revogação do parágrafo primeiro do mesmo artigo.
Na justificativa enviada à Câmara, o Executivo afirma que a mudança busca adequar as regras municipais às disposições da Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb. O documento cita especificamente o artigo 34, que estabelece regras para a composição e o funcionamento dos conselhos responsáveis pelo acompanhamento e controle social dos recursos do fundo.
Mudanças também atingem o CACS-Fundeb
O projeto trata ainda das disposições relacionadas à Câmara de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, órgão vinculado ao Conselho Municipal de Educação.
Atualmente, conforme descrito na mensagem do Executivo, a legislação municipal estabelece regras específicas para a composição e o mandato dos integrantes dessa câmara. A proposta pretende ajustar essas disposições para evitar incompatibilidades entre as normas municipais e a legislação federal.
O texto também prevê alteração no artigo 31 da Lei Municipal nº 3.995/2021, determinando que sejam aplicadas aos membros do Conselho Municipal de Educação as disposições dos artigos 21, 24 e 28 da própria lei.
Segundo a justificativa apresentada pelo prefeito, as adequações buscam garantir segurança jurídica à Administração Pública e evitar interpretações ou aplicações administrativas que possam contrariar a legislação vigente ou as competências legalmente atribuídas aos órgãos envolvidos.
Projeto depende de análise da Câmara
Na Mensagem nº 045/2026, o prefeito Cláudio de Lima Sírio solicita aos vereadores a aprovação da proposta em regime de urgência especial, conforme previsto no artigo 61 da Lei Orgânica Municipal.
O documento afirma que a iniciativa está relacionada à adequação das normas municipais e ao compromisso da administração com a educação pública inclusiva e de qualidade.
Caso aprovado e posteriormente publicado, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação, conforme estabelece o artigo 4º da proposta.
O documento encaminhado à Câmara apresenta as alterações pretendidas, mas não informa o resultado da tramitação legislativa nem confirma a aprovação do projeto.








