A partir desta terça-feira (20/10), os cidadãos aptos a votar no segundo turno não podem ser presos ou detidos, com exceção dos casos de flagrante delito, conforme estabelece o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Regras da imunidade eleitoral
A blindagem tem início exatamente cinco dias antes do pleito — marcado para o próximo domingo (25/10) — e se estende até 48 horas depois do encerramento da votação, terminando apenas em 27 de outubro.
O Código Eleitoral determina em seu artigo 236 que a imunidade temporária serve para garantir a segurança e o livre exercício do direito ao voto. Durante este período, as únicas detenções permitidas envolvem flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou violação de salvo-conduto.
Diferenças para candidatos e mesários
Para os políticos que disputam o pleito, o prazo de proteção é mais longo: começa 15 dias antes da votação e segue até 48 horas após o término, mantendo a exceção apenas para situações de flagrante delito. Por outro lado, os mesários e fiscais de partido não contam com essa janela de imunidade em dias anteriores ou posteriores ao evento.
Disputa presidencial
O segundo turno deste domingo colocará frente a frente Flávio Bolsonaro (PL) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na corrida pelo Palácio do Planalto.
Na primeira etapa da votação, realizada em 4 de outubro, o senador somou 56.104.503 votos (47,03% dos válidos), enquanto o atual mandatário registrou 53.879.538 votos (45,16%).
Agora, as campanhas concentram esforços em atrair eleitores que anularam o voto, votaram em branco ou se abstiveram. O índice de abstenção no primeiro turno alcançou 33,4 milhões de pessoas, representando 21,04% do total do eleitorado nacional, além de 3.674.149 votos nulos e brancos registrados.








