O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 663 notificações de assédio eleitoral no país ao longo de outubro. O balanço, atualizado até as 9h da última terça-feira (20/10), aponta uma média diária de 33 ocorrências durante o mês.
Panorama nacional e crescimento em relação a 2022
Os registros recentes mostram um forte avanço na comparação com o período eleitoral anterior. Em setembro, o órgão já havia computado 552 queixas. Diante das eleições nacionais de 2022, quando apenas 68 casos foram reportados, o volume atual disparou mais de oito vezes. No acumulado entre janeiro e outubro de 2026, o total chega a 1.481 registros.
Estados com maior incidência
Entre as unidades federativas, São Paulo lidera o ranking com 248 ocorrências. Na sequência aparecem Minas Gerais, somando 164 registros, Rio de Janeiro, com 128, e o Paraná, que contabiliza 117 notificações.
O que configura assédio no ambiente de trabalho
A prática abrange qualquer tentativa de coagir, humilhar ou coagir o trabalhador a mudar seu posicionamento político ou voto. Isso inclui demissões motivadas por divergências ideológicas, rebaixamentos de cargo, envio constante de propaganda político-partidária nos canais corporativos e utilização da estrutura empresarial para atos de campanha.
Consequências legais e canais de denúncia
A conduta é tratada como infração trabalhista severa, passível de pesadas multas e reparações por danos morais. Além disso, a legislação penal e eleitoral enquadra a prática como crime, com previsão de pena que pode alcançar quatro anos de reclusão, além de sanções financeiras.
Trabalhadores que identificarem abusos podem registrar queixas de forma sigilosa e gratuita na página oficial do MPT na internet, sendo aconselhável reunir o máximo de provas e detalhes possíveis sobre o ilícito.








