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TSE multa Meta e X em R$ 500 mil se mantiverem posts vetados

Corte eleitoral proíbe novas postagens de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal dias antes do segundo turno

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TSE ameaça Meta e X com multa de R$ 500 mil se não barrarem conteúdo vetado

O Tribunal Superior Eleitoral determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal estão proibidos de republicar materiais previamente censurados pela Justiça Eleitoral, impondo simultaneamente às plataformas Meta e X a obrigação de bloquear qualquer impulsionamento pago vinculado aos perfis de ambos sob pena de multa diária de R$ 500 mil para cada empresa.

Decisão do corregedor-geral A determinação foi assinada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, nesta segunda-feira (19). A ação jurídica também abrange Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, concorrentes aos cargos de presidente e vice-presidente pelo PL no segundo turno, sendo concedido o prazo de cinco dias para que as respectivas defesas apresentem manifestação.

Contexto da proibição O magistrado justificou que a vedação a novas postagens com os conteúdos já alvos de ordens de remoção se faz necessária em virtude da iminência do segundo turno, agendado para o próximo domingo (25). Os materiais em questão consistem em uma montagem proibida veiculada por Marçal e um print considerado falso atribuído à deputada federal eleita Ana Elisa, divulgado por Ferreira.

Obrigações impostas às Big Techs A determinação estabelece que Meta e X realizem fiscalização rigorosa para barrar impulsionamentos pagos e eliminem qualquer tratamento preferencial direcionado às contas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal na propagação de material eleitoral.

O monitoramento rigoroso permanecerá em vigor até as 23h59 do dia 25 de outubro, com incidência de multa diária de R$ 500 mil a cada companhia em caso de desobediência. Além disso, as plataformas digitalizadas precisam entregar, no prazo de 24 horas, relatórios de alcance e recomendação dos perfis, fundamentado na acusação de disparidade expressiva de visibilidade em relação a outras contas.

Apesar das restrições severas ao impulsionamento, a medida não determina a suspensão dos perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, que continuam autorizados a realizar publicações de maneira orgânica, desde que sem o uso de recursos financeiros para promoção. Paralelamente, o TSE ordenou que a Meta comprove, em até 24 horas, a garantia de isonomia entre os candidatos na disputa eleitoral.

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