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Eleições 2026: Posso levar crianças para a seção de votação?

Saiba o que é permitido e quais são as restrições para menores de idade na cabine no dia do pleito.

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Eleições 2026: posso levar crianças para a seção no dia da votação?

Pais e responsáveis que comparecerem às urnas no próximo domingo (25/10) para o segundo turno das Eleições 2026 podem levar os filhos aos locais de votação e até mesmo para a cabine, desde que a presença dos menores não atrapalhe o andamento do pleito nem viole o sigilo do voto.

Regras para menores na cabine de votação

Na prática, a criança pode acompanhar o adulto, mas não deve interferir na escolha dos candidatos ou digitar os números na urna eletrônica. Caso a presença dela comprometa o procedimento, o presidente da seção eleitoral poderá orientar os responsáveis e restringir o acesso à cabine, se necessário.

Também é importante evitar que a criança revele a outras pessoas os candidatos escolhidos pelo responsável, já que o voto é secreto. Além disso, eleitores acompanhados de crianças de colo possuem direito a atendimento prioritário na fila de votação, conforme as diretrizes da Justiça Eleitoral.

Normas de segurança na seção eleitoral

Cabe destacar que é proibido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. Por isso, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem uma anotação com os números dos candidatos para consultar na hora de votar.

Outros grupos também contam com prioridade garantida por lei, como pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista.

Auxílio para eleitores com mobilidade reduzida

A Justiça Eleitoral também prevê regras específicas para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, é permitido receber ajuda de uma pessoa de confiança durante a votação, desde que o auxílio seja considerado necessário e autorizado pelo presidente da mesa receptora.

O acompanhante deve apresentar um documento oficial de identificação e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido político, federação ou coligação. Com a autorização, ele pode entrar na cabine e, se necessário, digitar os números na urna eletrônica.

Toda assistência prestada deve ser devidamente registrada na ata da mesa receptora, contendo o nome completo e o número do documento de identificação de quem prestou o auxílio.

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