A Justiça de São Paulo determinou que o empresário Lírio Parisotto pague uma indenização de R$ 150 mil à modelo Luiza Brunet por danos morais, decorrentes de uma agressão física cometida em maio de 2016, em Nova York, nos Estados Unidos. A sentença foi emitida em 8 de outubro pela 36ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista.
Histórico do caso de violência Durante o episódio de violência nos Estados Unidos, Luiza sofreu quatro fraturas nas costelas, além de múltiplos hematomas pelo rosto e corpo. O caso já contava com uma condenação na esfera criminal contra Parisotto, que se tornou definitiva em fevereiro de 2021, enquanto a nova determinação judicial foca exclusivamente na reparação financeira pelo sofrimento da vítima.
Detalhes da sentença financeira A quantia fixada de R$ 150 mil deverá ser acrescida de juros contados desde a época da agressão e de correção monetária. Originalmente, a defesa da modelo havia protocolado um pedido de compensação financeira no valor de R$ 1 milhão, argumentando que o incidente gerou impactos negativos diretos em sua carreira profissional e na sua imagem pública.
Rejeição de danos materiais Por outro lado, o tribunal optou por negar os pleitos relacionados a danos materiais e lucros cessantes. A magistratura entendeu que faltaram provas concretas para comprovar o nexo causal entre o ato violento e as supostas perdas financeiras profissionais apontadas pela famosa.
Argumentos da defesa e próximos passos No decorrer dos trâmites legais, os representantes do empresário questionaram a autoria da responsabilidade sobre os prejuízos mencionados. A decisão ainda refutou a tese de que o engajamento público de Luiza Brunet na luta contra a violência feminina diminuiria seu direito legal de ser reparada pelos danos sofridos, embora a defesa de Parisotto ainda possa apresentar recursos contra a nova sentença.








