A Justiça do Rio de Janeiro bateu o martelo sobre o reconhecimento da união estável entre Erasmo Carlos e Fernanda Maria Passos. Os dois mantiveram relacionamento de junho de 2016 até janeiro de 2019, data em que formalizaram o matrimônio no civil.
Decisão sobre os bens do artista
Apesar de validar o vínculo afetivo, a sentença proferida pela Justiça impediu que a viúva recebesse a meação dos bens e das aplicações financeiras acumuladas pelo músico, falecido em novembro de 2022, aos 81 anos. O veredito foi emitido pelo juiz Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis no inventário que envolve a pedagoga e os filhos do compositor, Leonardo e Gil Esteves.
O marco temporal da relação
No andamento processual, Fernanda pleiteava o reconhecimento do período conjunto desde 2010. Em contrapartida, os herdeiros argumentavam que o casal viveu apenas um namoro até o ano de 2016.
Para definir o início da união, o juiz avaliou um post publicado pelo próprio artista nas redes sociais em janeiro de 2019, logo após a cerimônia civil. “Após 7 anos de beijinhos e carinhos sem ter fim e mais 2 de maravilhosa convivência, me casei ontem no civil com minha adorada Fernanda”, escreveu o músico, à época. O entendimento judicial também validou a mudança da viúva para a residência do cantor em 2016.
A aplicação do Código Civil
Mesmo com a união estável oficializada, o pedido de divisão de patrimônio foi rejeitado. A negativa fundamenta-se no dispositivo do Código Civil que determina a separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos. O cantor tinha 75 anos quando se iniciou o período de convivência validado pelos tribunais. A controvérsia jurídica abrange propriedades imobiliárias, direitos autorais das músicas e a gestão dos bens deixados.
Contexto do inventário e impasses
Especialistas apontam que a sentença não encerra em definitivo a discussão sobre as prerrogativas de Fernanda. Questões relativas à meação e à condição de herdeira possuem naturezas jurídicas distintas e dependem do regime aplicável e do andamento do inventário.
O litígio judicial começou em abril, período em que os herdeiros obtiveram mandado de reintegração de posse referente ao imóvel localizado em São Conrado, na Zona Sul carioca, onde a viúva habitava com o compositor. A disputa familiar ainda engloba débitos financeiros, o espólio deixado pelo cantor e o sumiço do testamento.







