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Thiaguinho recorre ao STJ em disputa judicial por marca

Cantor tenta reverter derrotas nos tribunais paulistas para impedir o uso comercial do nome Tardizinha Gospel.

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Thiaguinho trava briga contra “Tardizinha Gospel” e entra com recurso após derrota judicial

O cantor Thiaguinho deu mais um passo em sua disputa judicial para tentar proibir a utilização da marca Tardizinha Gospel. Representado pelas empresas Paz & Bem Edições Musicais Ltda. e Tardezinha Produções e Eventos Ltda., o artista apresentou um novo recurso direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após sofrer derrotas consecutivas no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A estratégia jurídica das empresas do cantor

No novo capítulo dessa batalha legal, as companhias ligadas ao pagodeiro buscam anular a decisão anterior que havia negado a apelação inicial. O objetivo principal é fazer com que a Justiça proíba formalmente que a Tardizinha Gospel Eventos Ltda. e Juliano de Bitencourt Vargas, associado ao projeto “pagode Restaura”, continuem empregando a expressão contestada no mercado de entretenimento.

Os representantes legais do músico sustentam que o tribunal reconheceu a existência de semelhança e a real possibilidade de confusão entre “Tardizinha Gospel” e “Tardezinha”, marca devidamente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Além disso, a defesa aponta que as duas iniciativas atuam exatamente no mesmo segmento mercadológico, englobando a produção de shows, realização de festas e a promoção de espetáculos artísticos em geral.

Argumentos da Justiça e o entendimento sobre o termo

Nas instâncias anteriores, os pedidos formulados pelas empresas do artista foram rejeitados sob a justificativa de que o termo tardezinha representa uma expressão de uso comum, empregada corriqueiramente para designar festividades que acontecem durante o período vespertino. Dessa forma, a compreensão inicial foi a de que o detentor da marca registrada precisa tolerar a coexistência de nomes parecidos no mercado.

Conforme consta nos autos do processo, a decisão apontou que: “Uma marca corresponde, efetivamente, à identificação de um produto ou serviço, sendo criada a partir do uso de sinais gráficos, ou seja, ‘visualmente perceptíveis’ (artigo 122 da Lei 9.279/96), de maneira que, para se concretizar uma sobreposição, é preciso persistir um entrelaçamento abrangente, que impede seja feita uma clara distinção acerca das representações envolvidas, ostentando, portanto, muito mais complexidade do que uma palavra”.

Diferença de públicos e próximos passos

Outro aspecto destacado pelo relator do caso envolve a divergência nos públicos-alvo e nos propósitos de cada evento, fatores que, na visão da Justiça, afastam qualquer risco de engano por parte dos consumidores. Na avaliação judicial, as propostas artísticas seguem direções bem delimitadas.

O magistrado responsável ponderou que: “Enquanto o alvo das recorrentes é o público em geral, os consumidores dos serviços das apeladas, como decorre do próprio teor da expressão ‘Tardizinha Gospel’, estão preponderantemente inseridos no chamado ‘público cristão’, tendo em vista, inclusive, o caráter dos eventos realizados”.

Caso o Superior Tribunal de Justiça decida aceitar a solicitação enviada pela defesa, a corte passará a analisar o mérito da questão, mantendo o processo ativo e abrindo uma nova oportunidade para que o cantor tente reverter o cenário desfavorável nos tribunais.

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