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Douglas Ruas pode vencer no 1º turno após TSE anular votos

Corte eleitoral rejeitou recurso e invalidou mais de 274 mil sufrágios do político fluminense em decisão unânime em Brasília.

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Douglas Ruas deve ser eleito no 1º turno após TSE anular votos de Garotinho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (8) a invalidação da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo fluminense, além de rejeitar de forma unânime a tentativa da defesa de desistir do recurso em tramitação em Brasília.

Impacto na contagem e nova maioria Com o entendimento da Corte de excluir os 274.411 sufrágios obtidos pelo político no pleito do último domingo (4), o cenário da disputa sofre uma reviravolta profunda.

Retirando esses dados da soma oficial, Douglas Ruas (PL), que havia encerrado a apuração inicial com 4.271.199 registros (49,27%), tem a expectativa matemática de ultrapassar a barreira de 50% dos válidos, garantindo o triunfo ainda na etapa inicial.

Panorama dos concorrentes no estado Na contagem que precedeu a decisão da Justiça Eleitoral, Eduardo Paes (PSD) contabilizara 3.706.984 apoios (42,76%), enquanto o nome do Republicanos havia atingido 2,74 milheiros, o equivalente a 3,17%.

O desfecho do processo ainda aguarda os trâmites formais da nova totalização a cargo dos órgãos competentes, cabendo na sequência ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) a proclamação definitiva do pleito.

Votação detalhada no plenário Em relação à situação de elegibilidade, o placar atingiu unanimidade de 7 a 0 barrando o registro, o mesmo resultado obtido ao recusar o pedido da defesa para abandonar o recurso.

No tocante ao destino dado aos sufrágios, o relator Floriano de Azevedo Marques acompanhou os ministros André Mendonça, Estela Aranha, Dias Toffoli e Nunes Marques pela anulação, enquanto Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior apresentaram divergência.

Origem do processo judicial A controvérsia jurídica teve início quando a instância regional declarou o político inelegível por conta de condenação relacionada a improbidade administrativa, gerando recursos que culminaram na petição de desistência protocolada após o primeiro turno.

Como a maioria dos magistrados entendeu que a manobra poderia impactar de maneira direta o desfecho da disputa pelo comando estadual, o pedido foi sumariamente negado pelo colegiado.

Próximos passos da Justiça Eleitoral Dessa forma, a perspectiva de realização de um segundo turno entre Ruas e Paes perde o efeito prático, restando apenas a conclusão dos procedimentos de retotalização dos dados para a ratificação oficial do novo cenário político fluminense.

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